Desde primeiro de fevereiro deste ano todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas. No cadastro, deverão conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. A medida vem após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019.
O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro de 2023. As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal e as armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado também disponibilizado pela Polícia Federal. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
A fiscalização do não cumprimento das normas ficará por conta da Polícia Federal.
O prazo para o recadastramento de armas está chegando ao fim. Não deixe para última hora!
Acesse o site da @policiafederal e faça o recadastramento. Para mais informações, acesse: https://t.co/zWIZwoJVZp
Via: @JusticaGovBR pic.twitter.com/Sitl2oQc4V— Governo do Brasil (@govbr) March 27, 2023
O Governo federal alertou quanto ao fim do prazo, do recadastramento em sua conta oficial no twitter.
O prazo finda em 3 de abril deste ano após essa data as armas não cadastradas serão consideradas ilegais.
Fonte: GOV.BR