Desde primeiro de fevereiro deste ano todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas. No cadastro, deverão conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. A medida vem após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019.

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O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro de 2023. As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal e as armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado também disponibilizado pela Polícia Federal. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.

A fiscalização do não cumprimento das normas ficará por conta da Polícia Federal.

O Governo federal alertou quanto ao fim do prazo, do recadastramento em sua conta oficial no twitter.

O prazo finda em 3 de abril deste ano após essa data as armas não cadastradas serão consideradas ilegais.

Fonte: GOV.BR

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