Maus-tratos a animais: o fato ocorreu na data de 21 de abril de 2024, no Povoado Alegre, município de Aroazes – PI, quando moradores do povoado capturaram um Búfalo Reprodutor de um proprietário da região, praticando diversos atos de violência, causando lesões e ao final executaram o Búfalo de forma cruel, com tiro de arma de fogo e finalizando a pauladas.
Posteriormente, o animal foi esquartejado, tendo a cabeça cortada e sendo abandonada na localidade “Jaibara”, sendo as carnes encontradas em uma propriedade rural, denominada Lagoa do Saco.
O caso foi acompanhado pelas autoridades da Policia Civil de Valença do Piauí – PI e do Grupamento Tático da Policia Militar de Valença do Piauí – PI; as apurações dos possíveis crimes e dos envolvidos no fato, estão sendo apuradas e investigadas pela Delegacia Seccional de Valença do Piauí -PI.
Veja o que diz a lei:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.