O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí confirmou a decisão do juiz da 89ª Zona Eleitoral, Dr. José Sodré Ferreira Neto, que condenou a prefeita de Pimenteiras, Lucia Lacerda ao pagamento de multa de R$ 5 mil por uso de propaganda extemporânea subliminar e propaganda antecipada irregular nas redes sociais. No Instagram a prefeita escreveu.

“Saber que posso contar com o apoio de vocês é uma das maiores e melhores recompensa pelo meu trabalho”; “Receber seu voto é um privilégio e um incentivo poderoso para continuar trabalhando incansavelmente por nossa cidade”; “Juntos, seguiremos adiante em direção a um futuro promissor” escreveu a prefeita no Instagram.

Em seu voto vencedor, o relator desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas afirmou que a publicação fere a legislação eleitoral.

“Nessas circunstâncias, entendo que a postagem acima transcrita, publicada na rede social Instagram, configura propaganda eleitoral extemporânea, não se tratando de simples menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos” escreveu o relator que decidiu.

“Ante o exposto, com a devida vênia ao relator, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso para manter incólume a sentença recorrida, que reconheceu a prática de propaganda eleitoral extemporânea irregular e aplicou à recorrente multa, no patamar mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 36, § 3º, da Lei 9.504/1997. É como voto” pontuou. A prefeita ainda não se pronunciou sobre a decisão do TRE Piaui. Acesse aqui a decisao

FONTE: https://portalv1.com.br/tre-piaui-confirma-condenacao-da-prefeita-lucia-lacerda-por-propaganda-eleitoral-antecipada/

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