Mesmo com pouco tempo de existência, o Pix hoje é uma das mais importantes ferramentas de pagamento do país, sendo inclusive o mais usado atualmente.

O que levou a rápida popularidade do Pix está contida na simplicidade da operação, o pagamento instantâneo, a flexibilidade com horários, finais de semana e feriados.

Contudo, outro ponto que contribuiu e muito para o Pix se popularizar no país foi porque essa ferramenta cheia de vantagens não possuí taxas em sua operação.

Taxação do Pix

Devido às novidades do Pix, é natural que conforme o tempo passe, o sistema passe por atualizações para se adequar a realidade atual da economia e dos brasileiros.

Isso pode ser visto inclusive no Pix, que ao longo do tempo teve mudanças com relação às transações realizadas durante o dia e as limitações nos valores das transferências noturnas.

Todavia, existem algumas situações em que as transações via Pix podem ser taxadas. De antemão, podemos antecipar que para os cidadãos comuns nada mudará.

A cobrança de taxa do Pix, somente poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • Quando pessoas jurídicas (CNPJs) fazem transferências via Pix através de QR Code;
  • Quando são realizadas transferências através de QR Code dinâmico;
  • Quando qualquer pessoa física ou jurídica efetuar mais de 30 transferências mensais;
  • Usar dinheiro que esteja em uma conta exclusiva para uso comercial.
  • Conforme as situações apresentadas, podemos compreender que as taxas no Pix somente podem ocorrer quando há compreensão de que existe uma relação comercial.

    No caso dos valores das taxas, cada instituição financeira poderá cobrar a taxa que desejar, ou seja, haverá diferenças entre um banco e outro.

  • Pix será taxado para pessoas físicas?

    Não! Até o momento não há nenhum interesse do governo em taxar o Pix para movimentações financeiras normais.

    FONTE: meuvalordigital.com.br

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