Justiça mantém prioridade de professores efetivos ao segundo turno em Pimenteiras e determina convocação

Decisão em ação do SINDSEMPI estabelece prazo de dez dias para cumprimento e multa diária de R$ 1 mil ao Município em caso de descumprimento. 

    O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pimenteiras (SINDSEMPI) obteve nova decisão favorável na ação que busca assegurar a prioridade dos professores efetivos da rede municipal ao segundo turno de trabalho. A medida foi assinada em 20 de outubro de 2026 pelo juiz Jesse James Oliveira Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.  Na decisão, o magistrado rejeitou o pedido da Prefeitura para revogar a liminar concedida em julho de 2025 e determinou a adoção de providências para convocar e aproveitar os professores concursados com jornada de vinte horas que estejam aptos e interessados no segundo turno.  A Justiça também ordenou a suspensão imediata de contratações ou admissões temporárias decorrentes do Edital nº 001/2026, ou de seleções equivalentes, nas disciplinas, séries ou turmas em que existam professores efetivos nessas condições.
A ação foi proposta pelo SINDSEMPI contra o Município de Pimenteiras, a prefeita Maria Lúcia de Lacerda e a secretária municipal de Educação, Ana Cleide Galdino Loiola Soares. O sindicato questiona a realização de contratações temporárias em prejuízo da prioridade assegurada aos docentes efetivos pela legislação municipal.

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Segundo o histórico apresentado na decisão, a liminar de 30 de julho de 2025 já havia determinado o levantamento dos professores aptos, a abertura de prazo para manifestação de interesse e a oferta do segundo turno. O Município recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí, mas o recurso foi negado.
O magistrado registrou que houve apenas cumprimento parcial da determinação, com a apresentação de uma lista de professores aptos, sem a efetivação das convocações e com a manutenção de contratações temporárias.
Nova legislação não afasta direito preservado
Ao pedir a revogação da liminar, o Município argumentou que a Lei Municipal nº 675/2025 teria retirado a obrigatoriedade de concessão do segundo turno, deixando essa oferta a critério da administração. O juiz rejeitou o argumento. Conforme a decisão, a própria lei nova preservou expressamente os direitos previstos na Lei Municipal nº 407/2010 para os professores que já haviam cumprido os requisitos até sua entrada em vigor. O magistrado também considerou que a contratação temporária para preencher necessidades permanentes do ensino, quando existem servidores efetivos aptos e interessados, contraria os princípios da legalidade, da impessoalidade e a regra constitucional do concurso público.

Prazo para convocação e multa por descumprimento
A decisão determina a intimação pessoal da prefeita e da secretária de Educação para que, no prazo improrrogável de dez dias, formalizem a convocação e o aproveitamento dos professores efetivos aptos e interessados, nos termos da liminar. Em caso de descumprimento após o término do prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil contra o Município, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Os valores eventualmente arrecadados serão destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
O juiz advertiu que a resistência injustificada poderá resultar no encaminhamento de documentos ao Ministério Público para apuração de desobediência e improbidade administrativa, além da possibilidade de multa por litigância de má-fé.
Por outro lado, foram indeferidos, por ora, os pedidos de multa diária pessoal contra as gestoras e de prisão cautelar. O Ministério Público deverá ser intimado para acompanhar o cumprimento das determinações.

CONFIRA A DECISÃO 0802199-70.2025.8.18.0078-1793120335188-16510-decisao

    A decisão reforça a atuação do SINDSEMPI na defesa da prioridade dos professores efetivos ao segundo turno. Trata-se de uma medida de manutenção e cumprimento da tutela de urgência no processo nº 0802199-70.2025.8.18.0078, e não de sentença definitiva sobre o mérito da ação.

Com informações de: Fonte: decisão judicial de 20 de outubro de 2026, da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.

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