Os vereadores da Oposição de Pimenteiras Carla Santos (PT), Aldeíde Nogueira (MDB), Gean Lucas (PT) e Davilan Dantas (MDB) em 8 de julho deste ano protocolaram um pedido de CPI para investigar irregularidades na contratação de funcionários que supostamente eram funcionários fantasmas e também a existência da prática de nepotismo na administração da prefeita Lúcia Lacerda. Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (26.dez), os vereadores da situação em sua totalidade votaram contra, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava supostas irregularidades na gestão da prefeita Maria Lúcia de Lacerda (PSD) e de seu vice, Rogério Tomaz Mota.
Ao longo de aproximadamente 120 dias, a CPI, presidida pelo vereador Filho Gomes (PSD), com a relatoria de Aldeíde Nogueira (MDB) e participação de Gean Lucas (PT), ouviu mais de 30 testemunhas para embasar o relatório final.
Diante da rejeição do relatório pela Câmara, os vereadores de oposição planejam acionar órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público e Polícia Federal, buscando a apuração das denúncias e a responsabilização dos envolvidos.
A rejeição do relatório da CPI pelos vereadores da base aliada levanta questionamentos sobre o compromisso dos vereadores com os interesses do povo, a transparência e a integridade na administração pública municipal.
A população aguarda os desdobramentos das ações prometidas pela oposição e a atuação dos órgãos competentes na investigação das denúncias apresentadas.
A VOTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA FICOU ASSIM DEFINIDA:
Vereador Zé Otá (votou contrário)
Vereadora Janaina (votou contrário)
Vereador Filho Gomes (votou contrário)
Vereador Dedé Juriti – José Galdino Loiola (votou contrário)
Vereador Francineide do Ademar (votou contrário)
Vereador Aldeide Nogueira (votou pela aprovação do relatório)
Vereador Davilan Dantas (votou pela aprovação do relatório)
Vereador Gean Lucas (votou pela aprovação do relatório)
Vereador Carla Santos (ausente a reunião da Câmara)
A vereadora Aldeide Nogueira deu seu depoimento sobre o caso:
“Como relatora da CPI procurei realizar o meu trabalho de forma profissional, ética, consciente e resoluta respeitando todos os envolvidos, desde a Gestão Municipal até os funcionários implicados neste processo. Colhemos todos os depoimentos durante o período em que a CPI esteve em plena atuação, aproximadamente por 120 dias, ou seja, de setembro a dezembro deste. Respeitosamente, agradecemos a participação de todos os Vereadores, em especial, aqueles que atuaram conosco junto a comissão que presidia a CPI, Filho Gomes e Gean Lucas. Quanto ao nosso relatório, este, foi redigido com apoio e orientação jurídica e embasado na legislação pertinente a matéria e nas provas documentais apresentadas à relatoria e demais, que incluem: folhas de pagamentos, movimentações financeiras da Prefeitura de Pimenteiras – PI, movimentações financeiras dos funcionários assistidos durante a investigação, relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, dentre outros documentos os quais foram complementados pelos depoimentos das testemunhas. Reafirmamos nosso compromisso com todos os pimenteirenses e expresso o meu papel na função de Legisladora da Câmara Municipal (2021 à 2024) respeitando a todos, mantendo o equilíbrio e atinada com o FAZER e o AGIR CORRETO. Desejamos que as devidas apurações dos fatos colhidos nesta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sejam examinadas, analisadas e investigadas pelos órgãos competentes, dentre eles, o Ministério Público Federal, Estadual, Justiça Federal, Estadual e Tribunais de Contas Estaduais e Federais”.
RELATÓRIO CPI PIMENTEIRAS_Relatora Vereadora Aldeide
SEGUE TRECHO FINAL DO RELATÓRIO
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
I – INTRODUÇÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), constituída no âmbito da Câmara Municipal de Pimenteiras, teve como objetivo investigar irregularidades ocorridas na gestão da Prefeita Maria Lúcia de Lacerda e do Vice-Prefeito Rogério Caetano. Foram apurados indícios de nepotismo, desvio de funções públicas, danos ao erário, omissões administrativas e utilização da máquina pública para fins eleitorais. As investigações foram conduzidas com base na documentação apresentada, bem como nos depoimentos colhidos.
II – APURAÇÃO DOS FATOS
Com base nos elementos analisados, constatou-se que:
1. Nepotismo: A Prefeita Maria Lúcia de Lacerda nomeou parentes próximos para cargos de confiança, em flagrante violação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo na administração pública.
2. Desvios de Funções: Foram identificados casos em que servidores públicos recebiam remuneração sem prestar os serviços devidos.
3. Prejuízo ao Erário: Há evidências de que os atos administrativos da Prefeita e do Vice-Prefeito comprometeram o erário em benefício próprio, com manifestações de utilização indevida de verbas públicas para interesses pessoais e eleitorais.
4. Finalidade Eleitoreira: Foi apurado que a gestão utilizou a máquina pública para atender a interesses políticos, em total afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
III – PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS VIOLADOS
Os atos praticados ferem os seguintes princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal:
1. Legalidade: A administração deve atuar conforme a lei, o que não ocorreu nos casos apurados.
2. Moralidade: O favorecimento próprio, nepotismo e uso eleitoreiro da máquina pública violam os padrões éticos esperados da gestão pública.
3. Impessoalidade: O uso da estrutura pública para fins pessoais e políticos afronta o princípio de que o poder público deve servir a todos de maneira isenta.
4. Eficiência: A não prestação de serviços por servidores remunerados comprometeu a gestão pública.
IV – ENQUADRAMENTO LEGAL
As condutas apuradas podem configurar:
1. Crime de Responsabilidade: Nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, art. 4º, inciso VIII, pela prática de atos contra a probidade administrativa e utilização indevida de bens, rendas ou serviços públicos.
2. Improbidade Administrativa: Com base na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), os atos praticados causaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e afrontaram os princípios administrativos.
3. Eventuais Crimes Eleitorais: O uso da máquina pública para fins eleitoreiros configura violação à legislação eleitoral, a ser apurada pelo Ministério Público Eleitoral.
V – RESPONSABILIDADE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Apurou-se que a Secretária de Educação contribuiu diretamente para os desmandos administrativos, sendo coautora nos atos de nepotismo e desvios de recursos. Sua responsabilização também é essencial.
VI – RECOMENDAÇÕES
1. Ao Ministério Público Estadual e Federal:
– Instauração de Ações de Improbidade Administrativa e Ações Criminais contra os envolvidos;
2. À Polícia Federal e Polícia Civil do Piauí:
– Investigação de eventuais crimes contra a administração pública e crimes eleitorais.
3. Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU):
– Auditoria nas contas da gestão municipal para apuração do dano ao erário e responsabilização financeira dos gestores.
VII – CONCLUSÃO
Em face irregularidades apuradas, esta Comissão Parlamentar de Inquérito conclui pela necessidade de adoção imediata das providências recomendadas, visando à responsabilização administrativa, cível e criminal dos envolvidos, bem como à proteção do
interesse público e à preservação da moralidade na administração pública do Município de Pimenteiras.