Carla Santos (PT) ocupou por duas vezes uma cadeira no legislativo, não por votos, mas em decorrência de fatos ocorridos que a levaram a assumir o mandato de vereadora. Carla disputou a ultima eleição e mais uma vez não obteve êxito, desta feita fazendo uso do famoso TAPETÃO, para assumir o cargo de vereadora, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral com pedido de liminar, em desfavor do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, e PARTIDO PROGRESSISTA – PP, Carla Santos alegou candidatura fictícia de ADRIANA LEITE CARNEIRO, e ANTONIA LUZIANA RODRIGUES DE CARVALHO, argumentando entre outros motivos que as candidatas não praticaram atos de campanha, receberam doações irrisórias e realizam poucos gastos, e também por a existência de parentesco de Luziana com o presidente do partido PDT, havendo assim, supostamente violação à cota de gênero prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. Justificando que não estão presentes os requisitos autorizativos da concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão da expedição dos diplomas, o Juiz Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, Dr. José Sodré Ferreira Neto, INDEFIRIU, ou seja, NEGOU o pedido liminar pleiteado pela vereadora Carla Santos. Agora deu ruim por que um dos motivos pelo qual Carla assumiu a vereança já esta DESCARTADO, restando agora o segundo motivo. Cruz Credo.