Restam agora quatro votos para encerrar o julgamento de duas ações contra a chapa eleita em 2018.

Legenda: As ações acusam a chapa Bolsonaro-Mourão de realizar disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018
Foto: Foto: Marcos Corrêa/PR

Três ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram, nesta terça-feira (26), contra a cassação do mandato do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão. Com placar de 3 a 0, restam agora quatro votos para encerrar o julgamento de duas ações contra a chapa eleita em 2018, que deve ser retomado na quinta-feira (28).

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, e os magistrados Mauro Campbell e Sérgio Banhos foram os únicos a se pronunciar na sessão inicial.

Propostas em 2019, as ações acusam a chapa de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Eles teriam sido beneficiados com disparo de mensagens desfavoráveis a adversários em massa em aplicativos de mensagens, durante a campanha presidencial, o que teria desequilibrado a disputa.

Os pedidos de cassação do mandato foram apresentados pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, encabeçada pelo PT com o apoio de PCdoB e PROS. Após reportagens da Folha de S. Paulo revelarem um esquema de disparos em massa de notícias falsas pelo WhatsApp, com o intuito de atacar a campanha petista, o TSE foi acionado para investigar as denúncias.

A decisão final da Corte pode extinguir a principal ameaça, na esfera da Justiça, à conclusão do mandato de Bolsonaro, a menos de um ano das eleições de 2022. Além disso, poderá servir de baliza em julgamentos futuros relacionados à veiculação de notícias falsas em massa contra adversários.

COMO FOI A VOTAÇÃO
Relator das ações, Salomão defendeu que o julgamento seja utilizado como parâmetro para fixar uma nova tese jurídica no Tribunal, definindo o uso exacerbado de disparos de mensagens em massa, com o objetivo de desinformar e prejudicar adversários, como elemento suficiente para condenar candidatos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A pena seria, além da eventual perda de mandato, a inelegibilidade por oito anos.

O corregedor propôs cinco parâmetros de análise da gravidade em casos semelhantes:

  1. avaliar o teor das mensagens, se contêm informações falsas e propaganda negativa;
  2. repercussão junto ao eleitorado;
  3. alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas;
  4. grau de participação dos candidatos nos disparos;
  5. se houve financiamento de empresas privadas com a finalidade de interferir na campanha.

Após sugerir que a Justiça Eleitoral adotasse a tese a partir do julgamento, o corregedor analisou o caso concreto de Bolsonaro e Mourão. Salomão reconheceu a existência dos disparos em massa em 2018, mas argumentou que as provas não permitem concluir que houve gravidade no caso concreto, apesar do longo tempo de tramitação das ações — quase três anos — e da reabertura da apuração duas vezes.

“A parte autora [Coligação O Povo Feliz de Novo] não logrou comprovar nenhum dos parâmetros essenciais para a gravidade no caso, apesar das inúmeras provas deferidas nessas duas ações”, disse Salomão.

O ministro afirmou ainda que, apesar dos indícios de que Bolsonaro tinha ciência dos disparos, não houve como analisar o conteúdo para auferir o alcance em termos de quantidade de mensagens disparadas e compreender a repercussão no eleitorado.

Muitos desses dados são indisponíveis, pois os registros ficam armazenados por pouco tempo por aplicativos como o WhatsApp e o conteúdo é protegido por criptografia, o que pode dificultar apurações do tipo.

Salomão afirmou que esses critérios seriam primordiais para o desfecho do caso. O relator também disse que, embora tenha ficado claro que o disparo tenha sido realizado por empresas, não é possível concluir automaticamente que a prática tenha sido financiada por alguma companhia, o que é vedado pela legislação.

O ministro Mauro Campbell Marques seguiu integralmente o voto do relator. Em sua análise, Campbell afirmou que o uso indevido do WhatsApp infringe trechos da lei de inelegibilidade, mas não é suficiente para cassar um presidente eleito a menos de um ano da eleição.

O ministro também negou a produção de novas provas, solicitada pela acusação, pois entendeu que elas não conseguiriam suprir lacunas para alterar o julgamento da gravidade dos disparos.

“Além de infringir o dispositivo citado, são necessários outros requisitos para que se apliquem as duras penas nele previstas, quais sejam: a cassação dos mandatos e a decretação de inelegibilidade”, afirmou.

Já o ministro Sérgio Banhos também votou pela absolvição, mas discordou de que se possa reconhecer que houve de fato o disparo de mensagens em massa a favor de Bolsonaro em 2018.

O julgamento é o último grande ato de Salomão como corregedor da Corte. O ministro passará o cargo para Mauro Campbell na sexta-feira (29). Como relator do caso, Salomão foi responsável por imprimir celeridade ao processo de investigação. Antes dele, outros dois ministros haviam conduzido as ações contra a chapa presidencial sem haver avanços em direção a um desfecho.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

 

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