O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeira instância e declarar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela prefeita de Pimenteiras, Lúcia Lacerda, e pela Coligação Compromisso com Pimenteiras, Lealdade com a Nossa Gente contra o ex-candidato a prefeito Tony Feitosa e sua esposa, Liane Pedrosa.
A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada por videoconferência, sob relatoria da juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. O colegiado rejeitou a preliminar apresentada pelos autores da ação e negou provimento ao recurso interposto pela prefeita e sua coligação.

Por outro lado, os magistrados acolheram o recurso de Tony Feitosa e Liane Pedrosa, revertendo integralmente a sentença da Justiça Eleitoral de primeira instância, que havia considerado a ação procedente em dezembro de 2025. Com isso, todas as sanções anteriormente impostas foram afastadas.
Participaram do julgamento o presidente em exercício do TRE-PI, desembargador Dioclécio Sousa da Silva, a relatora Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, além dos juízes Gustavo André Oliveira dos Santos, Daniel Eufrásio de Sousa Alves, Edson Alves da Silva e Auderi Martins Carneiro Filho. O Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, também esteve presente e confirmou o parecer constante nos autos.

A decisão unânime representa uma reviravolta significativa no cenário político de Pimenteiras, ao reconhecer a improcedência das acusações formuladas contra Tony Feitosa e Liane Pedrosa.
Com informações de: https://portalv1.com.br/

