Sancionada lei que torna expressa a natureza alimentar dos honorários advocatícios

A advocacia brasileira conquistou uma vitória histórica. Foi sancionada, nesta terça-feira (21), a Lei nº 15.472/2026, que altera a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) para tornar expressa a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação,

A nova lei acrescenta o § 9º ao art. 22 do Estatuto, estabelecendo que os honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB, têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho — sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados por ato judicial ou de sucumbência —, assegurando-lhes tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores

Com informações de: https://www.oabpi.org.br

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