A autora do Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí, deputada estadual, Simone Pereira (MDB), que foi sancionado como lei, conta que está sendo elaborada uma cartilha para proteção de pessoas acima do peso e combate a gordofobia. Ela, que pesava 130 kg e perdeu 52kg- ressalta que a população também deve exigir o cumprimento das normas. Com a sanção, o Piauí se tornou o primeiro estado do país a ter uma lei específica voltada para pessoas com obesidade.
“Não é importante apenas elaborar a lei, ter ela aprovada e sancionada. É necessário que a população tenha conhecimento desta lei. Estamos elaborando uma cartilha muito didática, muito objetiva, com toda a rede de garantia de direitos, para que a pessoa saiba o que fazer, caso tenha o direito violado, saiba a quem deve recorrer, saiba que atitude deve tomar. É tratar da saúde pública, tratar da saúde emocional, da saúde psicológica, do direito das pessoas com obesidade e, lógico, também a questão do bullying para que as pessoas não tenham sejam vítimas da gordofobia”, explica a deputada.
Simone Pereira relembra que as pessoas com obesidade, geralmente, passam por situações constrangedoras que devem ser, pelo menos, reduzidas após a lei. Casas de show, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação, escolas e faculdades são obrigadas, por lei, a destinar assentos com dimensão, resistência e conforto compatíveis em áreas identificadas visualmente como sendo exclusivas.
Hospitais públicos e privados, unidades médicas de atendimento emergencial e laboratórios serão obrigados a disponibilizar determinados equipamentos de acessibilidade e inclusão previstos em lei, tais como: rampa de acesso, avental de tamanho especial, balança especial, cadeiras de rodas especiais reforçadas, entre outros.
“A obesidade é uma doença crônica, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e é uma doença que não tem cura. Não posso pensar na obesidade só como um problema de saúde. É também um problema econômico, é um problema emocional, é um problema de educação. Pesava 130 kg passei por um processo de reeducação alimentar, não foi a cirurgia bariátrica, perdi 52 kg com reeducação alimentar, terapia, apoio psicológico e emocional, atividade física. Você não consegue emagrecer se você faz apenas a dieta ou apenas atividade. É um conjunto de ações para que você possa, de fato, emagrecer”, explica Pereira.
Ela cita que o estatuto protege a pessoa com obesidade em diversas esferas da sociedade, como no mercado de trabalho.
“Via de regra, as empresas têm uma certa resistência na hora da contratação da mão de obra de pessoas com obesidade ou acima do peso por entenderem que aquelas pessoas não têm a mesma capacidade de produção, que são pessoas mais limitadas em virtude do excesso de peso. Dentro do nosso estatuto prevê também o incentivo para as empresas contratarem um percentual de pessoas com obesidade. Isso está na lei, está no estatuto”, enfatiza a autora do estatuto que prevê garantia de direitos da pessoa com obesidade também em áreas como educação, habitação, saúde, emprego e renda.
FONTE: cidadesnanet.com