Ministério Público do Piauí pede a imediata suspensão da nomeação de Elano Martins Coelho — Foto: G1 #paratodosverem NA imagem mostra o prédio do Ministério Público do Piauí
De acordo com as informações de  Laura Moura do G1 PI, o  Ministério Público do Piauí ingressou com uma ação civil pública para pedir a imediata suspensão da nomeação de Elano Martins Coelho, publicada no dia 7 de janeiro, para o cargo de procurador-geral do município de Uruçuí, por ser filho do prefeito Dr. Wagner (PP).
Na ação, o órgão argumenta que a nomeação contraria diretamente os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, além da violação da Súmula Vinculante nº 13.

“O STF até entende que é possível a nomeação em cargos políticos, que são de secretários. Entretanto, o cargo de procurador é técnico. Ele tem formação suficiente para assumir, visto que é advogado, mas é filho do prefeito”, explicou o promotor Edgar Bandeira, responsável pela ação. 

A presença de Elano na administração pública municipal iniciou logo após o seu pai ser eleito como gestor de Uruçuí em 2016. De acordo com o MP, o filho de Dr. Wagner compôs a equipe de transição, o que fez com que o órgão expedisse uma recomendação para que substituísse a indicação dele para a equipe e se abstivesse de indica-lo para ocupar cargo público na vindoura gestão do Município.
Além disso, durante o primeiro mandato de Dr. Wagner, o filho dele o acompanhava em várias atividades da gestão municipal. O MP iniciou a apuração de um possível ato de nepotismo, mas o município e Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) alegaram que Elano não possuía vínculo formal com a administração pública municipal, o que gerou o arquivamento do processo.
Ao G1, o advogado da Procuradoria-Geral do município, Sávio Aurélio, justificou que a Procuradoria-Geral do município se enquadra como secretaria e, desse modo, como se trata de um cargo político, o nepotismo é excetuado nesse caso. A Prefeitura de Uruçuí ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação.
“Ele foi feito totalmente dentro da legalidade e respeitando os princípios da administração pública, uma vez que o entendimento firmado pelo STF na Súmula n° 13, excetua a aplicação do nepotismo para os cargos políticos e a procuradoria tem estado de secretaria conforme a lei N° 716/2017. Cumpre ressaltar que o senhor Elano possui capacidade técnica inquestionável para o exercício das atribuições conferidas ao cargo de procurador”, pontuou.

Fonte: G1 PI

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