CARLA SANTOS FOTO/ DIVULGAÇÃO

Após a conferência das informações constantes no formulário de Requerimento de Registro de Candidaturas – RRC e documentação anexa, nos termos dos artigos 24, 27 e 28 da Resolução TSE nº 23.609/2019, foi constatada irregularidade e/ou necessidade de manifestação da candidata a vereadora Dra. Carla Santos, em decorrência do fato, o Juiz da 89.ª Zona Eleitoral, Dr. José Sodré Ferreira Neto, intimou na forma do art. 36 da Resolução TSE n.º 23.609/2019, (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 3º), para que no prazo de 3 (três) dias, a Candidata Dra. Carla Santos  apresente a documentação constante no  art. 27, III, “a. Caso a candidata não regularize sua documentação a Justiça Eleitoral pode indeferir sua candidatura, e ela fica impedida de participar da eleição. Isso inclui a proibição de realizar qualquer tipo de campanha eleitoral, e o nome dela não aparecerá na urna eletrônica.

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