A lei federal 14.726, publicada nesta terça-feira (28), que estipula a divisão do recurso para os profissionais da educação básica, como docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação, assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino da educação básica.  O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo que excepcionava regra de movimentação de recursos do fundo para outras contas (VET 69/2021).

§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR)

Alguns gestores tem questionado o rateio do FUNDEB por entender que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. Porém, mesmo antes da sanção da Lei 14.276, vários Tribunas de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual. Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio.

Esses benefícios desse tipo estão sendo anunciados e pagos em todo o Brasil e são OBRIGATÓRIOS, caso um prefeito ou governador não tenha gasto neste ano o percentual mínimo de 70% do Fundeb com a folha do magistério. Educadores de todas as localidades têm de cobrar do Conselho desse fundo e Ministério Público a quitação desse direito até o dia 31 deste mês, sob pena dos recursos voltarem para a União.

Alguns municípios Piauienses já efetuaram o pagamento do rateio do Fundeb aos profissionais de Educação, veja o valor pago em algumas cidades:

PIMENTEIRAS PI  Prefeita Lúcia Lacerda ( PTB)  

  • R$ 700,00 para professores efetivos e contratados de 20 e 40 horas.

VALENÇA DO PIAUÍ  Prefeito Marcelo Costa ( PP)

  • R$ 13.863,90  para professores efetivos
  • R$ 2.000,00 para professores contratados

SÃO MIGUEL DO TAPUIO Prefeito Pompilim (PSD) 

  • R$ 7.000,00 para professores 40 horas semanais
  • R$ 3.500,00 para professores 20 horas semanais

AROEIRA DO ITAIM   Prefeito Bill de Deus (PTB)

  • R$ 5.478,20  Professores efetivos 20 horas semanais   para Professores de 40 horas
  • R$ 10.956,40  para 40 horas semanais
  • R$ 2.863,00   para contratos temporários.

Oeiras Prefeito José Raimundo ( PP)

  • R$ 25.654,00 para professores com 40 horas semanais
  • R$ 16.033,75 para professores com 25 horas semanais
  • R$ 12.827,00 para professores com 20 horas semanais

Fonte: Agência Senado com Informações de Assessorias de Comunicação de Algumas Prefeituras.

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