A Polícia Civil, através da Delegacia Seccional de Valença-Pl, conseguiu identificar o dono do boi que invadiu a pista da PI 120 e causou um acidente de trânsito. A vítima registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Valença/PI, relatando lesão corporal e danos ao seu veículo no valor de R$ 15.000 após colidir com o animal nas proximidades do Assentamento São João Batista.
Apesar do boi não ter identificação do proprietário, os policiais realizaram diligências e conseguiram identificar o responsável. Num primeiro momento ele negou ser o dono, mas
após as evidências demonstradas a ele, o mesmo acabou admitindo ser dono do animal e assumiu a responsabilidade sobre os fatos. É importante lembrar que de acordo com o Código Civil, o dono ou detentor de um animal é responsável pelos danos causados por ele na esfera cível e na criminal ele poderá responder por lesão corporal culposa ou ainda homicídio culposo.
No Brasil, a responsabilidade do dono por acidentes causados por seus animais está prevista no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). O artigo que trata do tema é o Art. 936, que diz:
> “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
Isso significa que o proprietário ou responsável pelo animal é objetivamente responsável pelos danos que ele causar a terceiros. Ou seja, não é necessário provar culpa ou negligência do dono para que ele seja responsabilizado, exceto se ele demonstrar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou por força maior (um evento inevitável e imprevisível).
Fonte : POLICIA CIVIL DE VALENÇA