Bares terão que fechar às 17 horas.

Bares do Rio terão que fechar às 17h, decide presidente do TJ.  A decisão atende recurso da prefeitura do Rio protocolado na manhã deste sábado, contra uma liminar obtida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, revogou, na tarde deste sábado (6), a liminar que permitia o funcionamento de bares e restaurantes na capital fluminense até as 20h. Com isso, volta a valer o trecho do decreto do prefeito Eduardo Paes, em vigor deste ontem, que permite que os estabelecimentos fiquem abertos entre 6h e 17h.

Foto: Ana Paula Lima/Arquivo Pessoal (5.mar.2021)

A decisão atende recurso da prefeitura do Rio protocolado na manhã deste sábado, contra uma liminar obtida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) na sexta-feira. No despacho que determinou o fechamento dos bares às 17h, o presidente do TJ do Rio concordou com a tese da Procuradoria-Geral do Município, de que o decreto tem o objetivo de reduzir aglomerações e preservar vidas.

“Na hipótese em tela, o Município determinou medidas rigorosas que efetivamente interferem na atividade comercial e na liberdade de locomoção, considerando a proibição de lojas funcionarem, seja no horário normal seja com horário reduzido, além de vedar as pessoas de se movimentarem na cidade em horário definido na norma. Essa decisão, como relatado nos considerada, está consubstanciada em documentos e estudos técnicos, salientando que as grandes aglomerações têm sido constatadas nos bares, restaurantes e quiosques”, diz trecho da decisão.

O desembargador também lembra, na decisão, que os estabelecimentos tem o direito de manter o funcionamento de suas atividades em delivery.

“Estar em um bar ou restaurante autoriza o frequentador a ficar sem máscara para se alimentar, o que não se concebe nos demais ramos de atividades. Além disso, fechar os bares e restaurantes como definido no decreto não significa supressão da atividade empresarial, na medida em que é de curial sabença trabalharem pelo sistema de entregas em domicílio, sem qualquer restrição na norma”.

A Secretaria Municipal de Ordem Pública disse que, como a decisão acabou de sair, até 18 horas só seriam autuados os estabelecimentos que se negassem a fechar quando abordados. Depois desse horário, autuações seriam feitas normalmente.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ainda não se manifestou sobre essa nova decisão da justiça.
Fonte: Leandro Resende, CNN Brasil

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