Valença do Piauí (PI), 28 de novembro de 2025 – A Justiça Eleitoral da 89ª Zona de Valença do Piauí cassou o mandato do vereador Osvaldo Pereira de Sousa, conhecido como Osvaldo Manu, eleito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024 em Pimenteiras.

A decisão, assinada pelo juiz eleitoral José Sodré Ferreira Neto, reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. O processo foi movido pela então candidata a vereadora Carla Maria de Sousa Brito Santos, que apontou indícios de candidatura fictícia da investigada Antônia Luziana Rodrigues de Carvalho, registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação.
Segundo a sentença, Antônia Luziana obteve apenas cinco votos, não realizou atos efetivos de campanha e apresentou movimentação financeira irrisória, elementos que caracterizam fraude conforme a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Principais pontos da decisão:
– Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT para o cargo de vereador em Pimenteiras;
– Cassação do diploma de Osvaldo Manu e dos suplentes vinculados ao partido;
– Declaração de inelegibilidade de Antônia Luziana Rodrigues de Carvalho por oito anos;
– Nulidade dos votos do PDT para vereador em 2024, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Com a cassação, o cenário político da Câmara Municipal de Pimenteiras deve sofrer alteração. A expectativa é que a vaga seja assumida pelo primeiro suplente do Partido dos Trabalhadores ( PT) que é a ex-vereadora Carla Santos.
A decisão só terá efeito prático após o trânsito em julgado, mas já repercute fortemente no meio político local, reforçando a importância da fiscalização sobre o cumprimento da cota de gênero e da legitimidade das candidaturas femininas.

