O juiz da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, José Sodré Ferreira Neto, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Carla Maria de Sousa Brito Santos, candidata a vereadora nas eleições de 2024, contra o Partido Progressistas (PP) e diversos candidatos da legenda.

A decisão reconheceu a prática de fraude à cota de gênero, prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997, em razão da candidatura fictícia de Adriana Leite Carneiro, que obteve apenas sete votos e não realizou atos efetivos de campanha.
Principais pontos da sentença
– O magistrado concluiu que a candidatura de Adriana Carneiro foi lançada apenas para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei.
– Foram identificados dois elementos caracterizadores da fraude: votação inexpressiva e ausência de campanha efetiva.
– O Ministério Público Eleitoral também opinou pela procedência da ação, reforçando que a candidatura foi meramente instrumental.
Consequências
Com a decisão, o juiz determinou:
– Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressistas referente ao cargo de vereador em Pimenteiras nas eleições de 2024.
– Declaração de inelegibilidade de Adriana Leite Carneiro por oito anos, a partir do pleito de 2024.
– Nulidade dos votos obtidos pelo PP para vereador, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, podendo impactar a composição da Câmara Municipal.
A decisão só terá efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso. Até lá, os investigados podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

