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Pimenteiras
sábado, junho 14, 2025

Com depoimentos frágeis, audiência da AIJE não abala defesa da Prefeita.

Hoje terça-feira (10), a 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí foi palco de uma audiência de instrução e julgamento referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita contra a prefeita de Pimenteiras, Maria Lúcia de Lacerda. A ação, movida por adversários políticos, levanta acusações de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024. O principal foco da denúncia recai sobre a contratação de pessoas , supostamente sem processo seletivo e sem licitação. Também são citadas alegações de divisão de salários entre contratados — prática vedada por lei. No entanto, não há, até o momento, nenhuma prova incontestável apresentada que comprove esse tipo de conduta. Quanto à dispensa dos contratados após as eleições, a defesa esclareceu que os vínculos foram encerrados dentro da normalidade administrativa, ao fim do exercício de 2024, como ocorre em diversos municípios, não havendo qualquer evidência concreta de que tenham sido contratos exclusivamente eleitorais. Durante a audiência desta terça-feira, apenas duas testemunhas foram ouvidas, já que uma terceira, convocada por parte da acusação para prestar depoimento, não compareceu.  Um ponto curioso da audiência foi à decisão da defesa de dispensar suas duas testemunhas , segundo relato feito no próprio local, a dispensa se deu por avaliação estratégica: após ouvir os depoimentos da acusação, considerados fracos e pouco comprometedores, o advogado da prefeita concluiu que não seria necessário prolongar a instrução com provas adicionais. Importante esclarecer que a audiência de instrução não representa uma decisão definitiva, mas apenas a etapa em que se colhem as provas orais e documentais antes da sentença. O julgamento do mérito ainda será proferido e poderá ser objeto de recursos, tanto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em termos legais, mesmo que haja uma decisão de cassação em primeira instância, a prefeita poderá permanecer no cargo até o trânsito em julgado — ou seja, até que todas as possibilidades de recurso sejam esgotadas. Qualquer afirmação de cassação imediata de mandato ou convocação de novas eleições é precipitada, juridicamente incorreta e colabora para a desinformação. Neste momento, portanto, qualquer afirmação categórica sobre cassação de mandato ou convocação de novas eleições se mostra precipitada e contrária ao devido processo legal. O caso segue em tramitação e deve ser acompanhado com responsabilidade, respeito à Justiça Eleitoral e compromisso com a verdade dos fatos.

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