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Pimenteiras
sexta-feira, maio 9, 2025

Prefeita de Pimenteiras assina decreto com novas medidas de combate ao Covid 19 / Omicron

O decreto 03 DE 2022 foi assinado pela prefeita de Pimenteiras Lúcia Lacerda ( PTB ), no dia 02 de fevereiro de 2022, no decreto são apresentados as justificativas e apresenta as principais medidas a serem adotadas dentro do município de Pimenteiras para combater a proliferação do vírus covid 19  e ou  sua variante Ômicron.

Prefeita Lúcia Lacerda

VEJA ALGUNS TRECHOS DO DECRETO

A Prefeita Municipal de Pimenteiras, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.80, incisos IV, XIX e  XXVII, da Lei Orgânica Municipal, em razão da  do elevado índice dos casos de COVID-19/ ÔMICRON e, em obediência às recomendações  dos Governos Federal e Estadual, estabelece medidas a serem tomadas para o enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências”. …. ( DOCUMENTO COMPLETO ESTÁ NO FIM DA MATÉRIA )

Decreto 03 / 2022 da Prefeitura de Pimenteiras Pi

CONSIDERAÇÕES PRINCIPAIS

CONSIDERANDO a Nota da Sociedade Brasileira de Virologia sobre o  surgimento da nova variante do SARS-CoV-2, classificada como Variante de  Preocupação (VOC) denominada B.1.1.529 ou Ômicron e a relevância das  medidas não-farmacológicas, como uso de máscara, distanciamento social e  evitar aglomerações para conter a circulação da nova cepa no Brasil, haja vista  que ainda não vencemos a pandemia e precisamos nos manter vigilante;
CONSIDERANDO que, segundo a UFPI e a FIOCRUZ-PI, a taxa de  positividade para Covid-19 pelo exame RT-PCR, realizado pelo LACEN-PI, subiu  de 16,66% para 31,5% na última semana epidemiológica, o que representa um  aumento de 89% de uma semana para outra e que, segundo o Painel  Situacional divulgado pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID19 no município  de Pimenteiras-PI, houve um aumento considerável no número de casos
confirmados de COVID-19 no mês de janeiro de 2022 e a taxa de transmissão  da doença vem aumentando;
CONSIDERANDO que, no momento, a ocupação dos leitos de UTI Covid  está acima 70% no estado como um todo e que existe fila de pacientes  aguardando por uma vaga e que a SESAPI está implementando medidas para  ampliação emergencial do número de leitos de UTI em todo o Estado; …. ( DOCUMENTO COMPLETO ESTÁ NO FIM DA MATÉRIA )

DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas a partir do dia 2 de fevereiro de 2022, em todo o  município de Pimenteiras-PI, as seguintes medidas sanitárias excepcionais  voltadas para o  enfrentamento da Covid-19:
I – bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares  bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar  desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo  Específico nº 021/2020-Estadual, sendo vedada a promoção ou realização de  festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno;
II – o comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h;
III – o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados,
supermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar -se até as 24h,
com as seguintes restrições:
a) será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até o horário definido neste inciso, será  permitido o seu atendimento;
b) o atendimento de clientes que já se encontrarem no interior do  estabelecimento até as 24h deve se dar de modo a evitar aglomerações de final
de expediente;  …. ( DOCUMENTO COMPLETO ESTÁ NO FIM DA MATÉRIA )

QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO DECRETO

No artigo 3º ,  estabelece que a fiscalização das medidas determinadas no Decreto será  exercida de forma ostensiva pela vigilância sanitária municipal, com o apoio da  Polícia Militar e da Polícia Civil.
§ 1º Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão  solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do  Ministério Público Estadual.

LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

DECRETO 03 de 2022 COVID (1)

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